I. Introdução
Nos termos do regime jurídico do sector empresarial do Estado e do Estatuto do Gestor Público, o Estado, enquanto Acionista da ENATUR – Empresa Nacional de Turismo, S.A. (ENATUR, enuncia, no presente documento, as orientações estratégicas específicas dirigidas ao Conselho de Administração da sociedade, para o mandato de 2020 a 2023, que constituirão as coordenadas essenciais da ação governativa dos gestores públicos que integram esse órgão, bem como o compromisso com a excelência de gestão que ao serem eleitos aqueles gestores assumem para com os acionistas.
As orientações estratégicas que constam do presente documento poderão vir a ser traduzidas em objetivos mais detalhados.
II. Princípios Orientadores
Constituem princípios orientadores da gestão da Sociedade ENATUR:
1. A implantação de uma filosofia de gestão profissionalizada, baseada nas competências adequadas ao incremento da capacidade de geração de riqueza, em prol do cumprimento da sua missão;
2. A adoção das melhores práticas de gestão, segundo os princípios de bom governo das empresas públicas;
3. O desenvolvimento de uma cultura organizacional orientada para a excelência do desempenho, através da utilização de um conjunto de práticas empresariais de referência, que possibilitem à empresa o sucesso no caminho da procura da sustentabilidade empresarial, assente, fundamentalmente, numa filosofia de gestão que contemple as dimensões económica, ambiental, social e ética.
III. Orientações Estratégicas Aprovadas em Assembleia Geral de 27.Mar.2020
1 – Assegurar o acompanhamento da execução do Contrato de Cessão de Exploração assinado em 8 de agosto de 2003, com a Cessionária Grupo Pestana Pousadas, SA. e subsequente Aditamento.
2 – Acompanhar, verificar e monitorizar os níveis de qualidade da prestação de serviço das Pousadas, para que sejam mantidos os níveis de excelência que posicionam a marca "Pousadas de Portugal" como uma referência no panorama da oferta turística nacional.
3 – Zelar pela preservação do património nacional e privado posto à disposição da Rede de Pousadas, acompanhando a Cessionária no levantamento das necessidades tendentes à sua conservação.
4 – Acompanhar e monitorizar o desenvolvimento da estratégia de internacionalização da marca "Pousadas de Portugal", definida no Aditamento ao Contrato de Cessão de Exploração, assinado em 25 de setembro de 2008, e tendo em vista verificar o seu cumprimento.
5 – Promover a redução do endividamento bancário da ENATUR, que em 2019, é de cerca de 7,5 milhões de euros.