1. A sociedade tem por objeto a concessão à iniciativa privada e a supervisão da exploração dos estabelecimentos hoteleiros da Rede de Pousadas de Portugal, tal como definidas na legislação aplicável, bem como:
1.1 - a conservação e recuperação de monumentos e outros edifícios de valor histórico-cultural com vista ao seu aproveitamento turístico, desde que integrados ou para integração na referida Rede;
1.2 - a prospeção e recomendação para aproveitamento turístico no contexto da Rede de Pousadas de Portugal de espaços disponíveis pertencentes ao Estado.
2. Acessoriamente, a sociedade poderá assumir a exploração direta dos estabelecimentos hoteleiros da Rede de Pousadas de Portugal, desde que a título transitório por efeito da cessação, ainda que extemporânea, da cessão de exploração e até que nova cessão seja adjudicada no âmbito da prossecução do objeto principal.
3. A sociedade poderá ainda participar em consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades de objeto diferente do seu, desde que de responsabilidade limitada.