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Código de Ética

Introdução:

O Código de Ética vem estabelecer o conjunto de princípios estruturantes e orientadores da conduta dos Colaboradores da ENATUR.

Deverão, por isso, ser sempre respeitadas as regras de conduta estabelecidas, nomeadamente no relacionamento da ENATUR com os interlocutores da Empresa no prosseguimento da sua missão.

O presente Código deve, por isso, ser entendido como um instrumento de trabalho quotidiano.

Âmbito:

O Código de Ética aplica-se a todos os Colaboradores da ENATUR – Empresa Nacional de Turismo, SA, sem prejuízo de outras normas legais aplicáveis.

São considerados Colaboradores da ENATUR os membros dos respetivos Órgãos Sociais, Dirigentes e Trabalhadores.

Princípios e Valores Orientadores:

São os seguintes os princípios orientadores da atividade da ENATUR e dos seus Colaboradores:

  • O respeito e proteção dos Direitos Humanos
  • A erradicação de todas as formas de exploração e de práticas discriminatórias
  • A responsabilidade na defesa e proteção do meio ambiente
  • A contribuição para o desenvolvimento sustentável

Aplicação

No âmbito do respeito e proteção dos Direitos Humanos

  • A ENATUR e os seus Colaboradores comprometem-se a garantir, na prossecução das suas atividades, o respeito integral pela Lei.
  • Os Colaboradores da ENATUR têm direito a ser tratados de acordo com os princípios universais, nomeadamente, os previstos na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
  • A ENATUR reconhece ainda os princípios do direito humanitário, pelo que rejeita que, na prossecução dos seus objetivos ou da sua atividade social, seja utilizada mão-de-obra infantil. A Empresa não adquirirá bens ou serviços, seja de que natureza for, que sejam comercializados por entidades que recorram a esse tipo de mão-de-obra.

No âmbito da Erradicação de todas as formas de exploração e de práticas discriminatórias

  • A ENATUR reprova qualquer tipo de discriminação, seja em razão de raça, etnia, sexo, idade, religião ou filiação política, condenando ainda qualquer forma de assédio sexual ou psicológico, de coação ou de ameaça.
  • A ENATUR e os seus Colaboradores pautarão a sua atuação pelos princípios de transparência, rigor e integridade, de forma a atingiram os mais elevados níveis profissionais.

No âmbito da Responsabilidade na defesa e proteção do meio ambiente

  • A ENATUR deve manter, nas relações institucionais com outras entidades ou organizações, nacionais ou estrangeiras, uma postura participativa e cooperativa, apoiando iniciativas que se enquadrem no âmbito das suas atividades mas também as que visem a união de esforços visando a preservação do meio ambiente.
  • É propósito da ENATUR promover junto dos seus clientes e fornecedores o respeito pelas normas de saúde e higiene em vigor na Empresa.

No âmbito da Contribuição par o desenvolvimento sustentável

  • A ENATUR agirá com rigor e integridade na prossecução da sua missão e na interação com os demais agentes do sector e intervenientes do mercado, desenvolvendo a sua atividade no respeito pelos valores ético e deontológicos, em conformidade com as melhores práticas e procedimentos, incorporando na ação da empresa critérios de sustentabilidade
  • Nas relações com terceiros, respeitar o equilíbrio ecológico, evitando desperdícios e poluição

Normas de Conduta

As normas de conduta devem ser entendidas como reguladoras da atitude geral dos Colaboradores, entre si e nas suas relações com o exterior, de modo a definir padrões de atuação que obedeçam aos princípios e valores orientadores da atividade da empresa, devendo respeitar-se:

a) Nas Relações Internas

  • Zelar pela proteção e pelo bom estado geral de conservação do património da Empresa
  • Não usar os poderes atribuídos em proveito próprio e orientá-los exclusivamente para os objetivos da ENATUR
  • Usar de reserva, relativamente a factos e informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções
  • Utilizar de forma racional, eficaz e eficiente os recursos da empresa

b) Nas relações Externas

  • Respeitar as regras e normas instituídas quanto ao sigilo e confidencialidade da informação, nomeadamente, quanto à não divulgação de informações referentes à atividade da empresa
  • Assumir um comportamento baseado na lealdade para com a ENATUR
  • Não aceitar presentes ou favores, de fornecedores ou outras entidades, que condicionem a sua posição de imparcialidade enquanto representantes da empresa
  • Atuar em conformidade com as instruções dos órgãos estatutários da Empresa
  • Evidenciar profissionalismo e respeito nas relações estabelecidas com outras entidades